GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO No- 1, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO -
CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de
20 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Os eixos temáticos e a metodologia para encaminhamento e aprovação das propostas da 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM serão regidas por esta Resolução.
Art. 2º A 1ª CONFECOM tem como tema central “Comunicação: meios para
construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art. 3º Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema central da 1a CONFECOM:
I - Produção de Conteúdo;
II - Meios de Distribuição; e
III - Cidadania: Direitos e Deveres.
§ 1º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo;
propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
§ 2º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; bandalarga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
§ 3º São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura eà educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Art. 4º É recomendado às autoridades que convocarem conferências em nível estadual ou municipal, assim como às correspondentes comissões organizadoras, o encaminhamento, à Comissão Organizadora da 1a CONFECOM, dos documentos relativos a essas convocações e dos
respectivos calendários.
Art. 5º Nas etapas preparatórias, as comissões organizadoras podem levar emconsideração as questões locais de cada município/região e devemobservar os eixos temáticos definidos nesta Resolução.
Art. 6º Os relatórios aprovados nas etapas preparatórias deverão ser encaminhados às comissões organizadoras das Conferências Estaduais e Distrital em até cinco dias após a sua realização.
§1º Os relatórios das etapas preparatórias serãosubsídios para as discussões nas Conferências Estaduais e Distrital.
§ 2º Os relatórios das Conferências Estaduais e Distrital devem apresentar, no máximo, dez propostas relativas a cada eixo temático, que podem incluir princípios, diretrizes e recomendações.
§ 3º Os relatórios das etapas preparatórias realizadas antes da instalaçãodas comissões organizadoras estaduais e distrital poderão ser encaminhados em até cinco dias após a instalação dessas comissões.
Art. 7º Os relatórios aprovados nas Conferências Estaduais e Distrital deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora em até cinco dias após a realização dessas para a elaboração do caderno de propostas,
Art. 8º Na sistematização dos relatórios recebidos e na elaboração do caderno de propostas, a Comissão Organizadora observará os seguintes procedimentos:
I - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que não apresentarem nenhuma divergência entre si serão incorporadas ao eixo temático correspondente no caderno de propostas;
II - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que apresentarem divergências entre si serão destacadas no caderno de propostas, em capítulo separado; e III - as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos constarão em capítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na plenária na etapa nacional.
Art. 9º As discussões durante a etapa nacional da 1a CONFECOM devem orientar-se pelo caderno de propostas.
Parágrafo único. O caderno de propostas será disponibilizado na internet e distribuído aos Delegados da Conferência.
Art. 10 As propostas constantes do caderno de propostas serão votadas no seu conjunto por tema, salvo solicitação de destaque que, neste caso, será votado em separado.
Art. 11 As propostas constantes do caderno de propostas que não tiverem qualquer posicionamento contrário da Plenária serão automaticamente consideradas aprovadas.
Art. 12 Havendo posicionamento contrário na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.
Parágrafoúnico. Nãohavendo quem a defenda, a proposta estará automaticamente prejudicada.
Art. 13 As propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1a CONFECOM serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.
Parágrafo único. As propostas não aprovadas serão incorporadas em anexo próprio.
Art. 14. A intervenção de um Delegado deverá respeitar o tempo máximo de três minutos, com um minuto para conclusão.
§1oA mesa dirigente dos trabalhos poderá, ouvida a Plenária, conceder tempo diverso do estabelecido no caput.
§ 2o As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos para posterior registro no relatório final da Conferência.
Art. 15. As questões de ordem levantadas por um Delegado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento dos trabalhos da Conferência.
Parágrafo único. Não serão aceitas questões de ordem durante o processo de votação.
Art. 16. As deliberações durante as etapas eletivas e nacional da 1a CONFECOM observarão os mesmos critérios de votação da Comissão Organizadora, previstos nos § 1o, § 2o e § 3o do art. 11 do Regimento Interno da 1a CONFECOM, aprovado pela Portaria no 667, de 2 de setembro de 2009.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.
MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA
Presidente da Comissão
Fonte: DOU - http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=44&data=14/09/2009